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23 de nov. de 2009

Zerando o Copyright em 2013


Deu na Revista Digital de O Globo de hoje:

* * *
O fim é em 2013
Lei americana permitirá a artistas e escritores retomar direitos autorais

André Machado

No que diz respeito ao delicado terreno do entretenimento digital, podemos apostar que o fim do mundo não será em 2012, como quer o filme de Roland Emmerich, mas em 2013. A partir de então, as últimas três décadas da indústria cultural como a conhecemos poderão ir pelos ares graças à letra fria da lei — pelo menos a dos EUA. Isso porque, em 1976, o Congresso americano aprovou o Copyright Act, especificando que, se um compositor ou escritor vendeu os direitos de suas obras a uma gravadora ou editora antes de 1978, tem o direito de retomá-los 56 anos depois da venda (o que já permite a retomada, este ano, de quem gravou ou escreveu algo e cedeu os direitos até 1953, lá).

Pode ser um golpe duro para a indústria musical, que tem recorrido a tudo para se manter em pé — de ringtones de celulares a investimentos em turnês e shows, sem falar dos jogos do tipo Guitar Hero e Rock Band. E as editoras não ficam atrás, a vingar a onda iniciada pelo ereader Kindle, que já tem como concorrentes Sony Reader, Nook (da Barnes & Noble) e, recentemente, até o Intel Reader, capaz de passar converter textos impressos em forma digital. E sem falar de redes P2P, blogs e torrents com toneladas de ofertas de downloads, projetos como Google Editions e assim por diante.

Tudo isso está registrado na seção 304 da lei (www.copyright.gov/title17/92chap3.html#304.) Já na seção 203 está escrito que essa mesma retomada de direitos pode ser levada a cabo 35 anos depois da venda, se ela ocorreu depois de 1º de janeiro de 1978 (www.copyright.gov/title17/92chap2.html#203).

Esses 35 anos da última provisão citada vencem exatamente a partir de 2013, quando os artistas podem requerer de volta seu copyright e revendê-lo diretamente — pela internet... — sem a necessidade de intermediários.

Ainda há muito ranger de dentes, mas o desfecho da história pode não ser negativo.

Pelo contrário, afirma Renato Opice Blum, advogado brasileiro especializado em direito digital .

— A retomada dos direitos autorais certamente vai mexer com o mercado, gerar novas negociações e contratos e levar a um melhor aproveitamento das novas tecnologias — diz ele.

Existe um outro aspecto dessa “bomba-relógio” jurídica, que se aplica também ao Brasil, segundo o advogado e presidente do iCommons Ronaldo Lemos.

Nos contratos de artistas e autores brasileiros com as empresas, a questão é diferente da que está acontecendo lá fora.

— Nossa bomba-relógio é outra. Ela consiste no fato de que sempre que um artistas cede suas músicas para a editora, ele autoriza apenas o uso nas tecnologias existentes no momento da cessão — explica o presidente do iCommons. — Em outras palavras, muitos artistas que fizeram contratos nos anos 80 e até nos anos 90 não podem ter suas obras exploradas em ringtones de celular, internet e outras formas de utilização inexistentes até então.

Nos últimos tempos, encarniçadas batalhas judiciais pelos direitos autorais têm sido travadas nos EUA. Os herdeiros do escritor John Steinbeck (dos clássicos “As vinhas da ira”, “Sobre ratos e homens”), por exemplo, ganharam em 2006 e perderam em 2008 os direitos sobre seus livros, que ficaram com a Penguin Books. Já em agosto deste ano, os herdeiros de Jerry Siegel, um dos criadores do Super-Homem, ganharam os direitos sobre as primeiras histórias publicadas do herói, numa disputa com a Warner Brothers e a DC Comics.

Segundo o site Law.com, especializado em Direito, esses processos vão ficar ainda mais beligerantes a partir de 2013. De acordo com o site, advogados a serviço de artistas e grupos como Eagles, Journey, Barbra Streisand e outros já estão em campo pesquisando o estado de contratos antigos de seus clientes.

— Algo parecido está acontecendo aqui no Brasil.

Artistas como Gilberto Gil, Zé Ramalho e Chico Buarque estão pleiteando nos tribunais interpretações para retomar os direitos que cederam às editoras — lembra Ronaldo. — O fundamento é diferente dos EUA, não por conta de tempo, mas de outras peculiaridades da lei brasileira. A decisão do Gil saiu há alguns anos e ele conseguiu reaver na Justiça todos os seus direitos. O Chico e o Zé Ramalho ainda não têm decisões finais.

Richard Stallman, pai do movimento do software livre e um dos ativistas mais ferrenhos contra o estado atual do copyright, diz num ensaio que a própria concepção dos direitos autorais levou a distorções.

— O sistema de copyright provê privilégios e benefícios a autores e editores, para incentiválos a escrever mais e publicar mais, em benefício do progresso e do público — diz Stallman, que aponta o erro de dar poder excessivo aos editores por longos períodos.

— Mas, se o copyright é uma barganha feita em nome do público, deveria servir ao interesse deste acima de tudo. Eu jamais comprarei um desses e-books encriptados e restritos [leia-se Kindle, por exemplo], e espero que vocês os rejeitem também.

É o caso de esperar para ver o que os artistas farão quando lhes couberem a faca e o queijo na mão. Se a indústria deixar. Em 1999, tentouse uma emenda ao Ato de 1976, que não vingou.

Uma alternativa, ao menos para a indústria musical, seria gravar novas versões de velhas músicas, para criar novos prazos de direitos autorais, e deixar os antigos com os artistas.

Por ora, fica um bom exemplo do grande mestre Ray Charles, que negociou seu contrato com a ABC Records e pediu que os masters de suas gravações pertençam a ele. A reação do dono da gravadora foi algo como “Mas ninguém faz isso...”. Entretanto, o cantor conseguiu: o acordo, de novembro de 1959, deu-lhe o direito de reter todos os seus masters após a conclusão do contrato, garantindo-lhe segurança financeira. Um acordo mais liberal do que muitos artistas pop tinham então — e ainda hoje!.

16 de jul. de 2009

O browser é o novo i-pod e o aplicativo móvel é o novo CD


Traduzi este recente texto do Gerd Leonhard (16/7/2009), que fala de tendências que temos discutido aqui no Musicalíquida. Ele se autodenomina um futurista e costuma ter ideias polêmicas, que por isso mesmo são um bom combustível para as nossas próprias.

***

O acesso à música – isto é, um simples click-to-play, em qualquer lugar, a qualquer hora, qualquer coisa – está substituindo a propriedade. Esta tendência se acelerará rapidamente devido ao crescimento global da conectividade em banda larga barata e sem fio, nos levando ao ponto onde escutar uma música será exatamente o mesmo que baixá-la (ao menos em termos práticos, da perspectiva do usuário). Alguns de nós argumentarão que isso já acontece, claro, mas em termos de adoção pelo usuário em grande escala, eu diria que estamos a cerca de 18 meses do ponto de virada nos assim chamados países em desenvolvimento.

A indústria da música precisa urgentemente se preparar para isso: vender acesso e não (apenas) cópias. Juntar. Empacotar. Desenvolver esses novos geradores. "Se as cópias são de graça, você tem que vender coisas que não podem ser copiadas" (Kevin Kelly, The Techium).


Outra importante tendência a adotar é o movimento em direção aos aparelhos móveis que em grande parte substituirão o computador como primeiro ponto de acesso à internet, ou seja, a todo conteúdo digital. Mais aplicativos para smart-phones tomarão o lugar dos aparelhos de som; música será vendida como/em/via/com software. Leia como Pandora está fazendo isso nos EUA.

19 de jun. de 2009

Mulher recebe multa de US$ 1,9 milhão por disponibilizar 24 músicas no Kazaa

Do Globo.com

Jammie Thomas-Rasset deixa o tribunal após ser condenada a pagar multa de US$ 1,9 milhão / Foto: AP Photo

RIO - Uma mulher foi condenada a pagar US$ 1,9 milhão no único caso de troca de arquivos na internet a ir a julgamento nos EUA, desde que a Record Industry Association of America (RIAA) começou a processar internautas, em 2003. Jammie Thomas-Rasset, de 32 anos, foi condenada por um júri do estado de Minnesota, que considerou que ela violou direitos autorais e deve compensar as gravadoras. ( Disponibilizar músicas e filmes na internet deve ser considerado um crime? )

Jammie, mãe de quatro crianças, disponibilizou pela internet 24 canções de artistas como Sheryl Crow e Green Day. Segundo a BBC, ao sair da corte ela definiu a decisão como "ridícula". De acordo com o júri, Jammie terá de pagar US$ 80 mil por cada música.

- Não existe a hipótese deles receberem isso. Sou uma mãe, de recursos limitados, portanto não vou me preocupar com isso agora - disse ela.

Jammie já havia enfrentado uma acusação similar em 2006, quando seis gravadoras a acusaram de publicar na internet e distribuir 1.700 músicas através do software Kazaa. O processo, no entanto, foi anulado.

" Não existe a hipótese deles receberem isso. Sou uma mãe, de recursos limitados "

Um porta-voz da RIAA disse que as gravadoras que a associação representa - entre elas Sony, BMG, Universal e Warner - queriam resolver o caso fora da Justiça por um valor muito menor. A maioria das pessoas acusadas pela RIAA nos EUA aceitou acordos que resultaram em multas de aproximadamente US$ 2 mil. Jammie, no entanto, não aceitou o acordo e seu caso foi o único de cerca de 30 mil a ir a julgamento.

Além de processar indivíduos acusados de publicar grandes quantidades de músicas protegidas por direitos autorais na internet (normalmente acima de mil), a RIAA também se focou desde o início em tentar tirar do ar sites e programas que permitiam a troca dos arquivos. Assim o Napster, criado em 1999, foi obrigado a sair do ar dois anos depois.

Logo em seguida, no entanto, novas ferramentas surgiram. O Napster foi fechado sob a acusação de que poderia ter controle sobre seus arquivos, que eram centralizados em um servidor. As novas ferramentas trabalhavam sem servidores centralizados, fazendo apenas o contato entre os internautas, que mantêm os arquivos em seus próprios computadores. Uma decisão final sobre o tema segue indefinida.

Em dezembro de 2008, a indústria mudou de posição e passou a concentrar seu foco em acordos com provedores de internet, tentando conseguir informações sobre os internautas que trocavam uma maior quantidade de arquivos.

Na Suécia, o site The Pirate Bay enfrentou recentemente um processo no qual seus quatro "donos" foram condenados a um ano de prisão cada e multa de mais de US$ 1 milhão por "facilitar a quebra de direitos autorais".

De novo, com o processo anulado, só quem ganhou dinheiro foram os advogados. Nem artistas nem gravadoras viram um centavo. E ainda queimaram um pouco mais o filme - se é que isso é possivel - junto à opinião pública.

E eles acham que ganharam a batalha?

1 de abr. de 2009

Jovens americanos estão baixando menos música e ouvindo mais online


Como os adolescentes estão escutando música

Segundo pesquisa da NPD feita nos Estados Unidos com jovens entre 13 e 17 anos, a garotada tem baixado menos músicas - sejam pagas ou gratuitas - por não se interessarem pelo que encontram, ou por já terem músicas demais, ou por poderem ouvir online na hora que quiserem.

Esse é mais um dado a favor da remuneração por acesso ao invés de se tentar controlar a venda e a cópia de música.

Alguns dados:
  1. A venda de CDs para essa faixa etária caiu 26%
  2. A venda de faixas pela internet caiu 13%
  3. Os downloads em sites P2P cairam 6%
  4. Pegar músicas com os amigos também deixou de interessar 28% dos teens
  5. O número de jovens que escuta música online - imeem, lastfm, pandora etc. - aumentou de 34 para 58%
A empresa também detectou que a maior tendência é de que a maior parte do tempo gasto com música seja para fazer listas e colocá-las online. Mais do que buscando novas canções.

Acho que essa pesquisa vai gerar polêmica por aqui. Não vai, Humberto?
O negócio é que contra fatos não há argumentos.