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19 de fev. de 2010

Abaixo os impostos sobre a música!

Artigo do deputado Otavio Leite, publicado em O Globo em 19/2/2010.

* * *

Muito se tem falado sobre crise. Em sentido amplo.

Crescimento econômico abalado, desemprego, instabilidades etc. Ao mesmo tempo muito se tem ouvido sobre medidas que visam a combater depressões pontuais. Vide as desonerações de tributos no setor automotivo, nas linhas branca e azul de equipamentos e utilidades domésticas, construção civil, nos setores de exportação etc.

Mas há um segmento de formidável potencial econômico, que representa em si incalculável valor cultural: a indústria da música brasileira, que vive um delicado e preocupante momento, a se agravar a cada instante.

Urge socorrê-la.

O diagnóstico é simples. As pessoas prosseguem ouvindo e cultivando música, mas por outro lado o “mercado oficial” vem sendo cruelmente dominado pela perversa informalidade e pelo câncer da pirataria. Não é de hoje que assistimos as quedas abruptas nas vendas de CDs, concomitante ao crescimento exponencial dos downloads não remunerados. Curiosamente, mercê da convergência digital, vimos avançar o campo da telefonia como mercado de música.

Esta é a equação a que se submetem milhares de brasileiros (conhecidos e anônimos) que atuam e procuram se sustentar como profissionais da música. E que hoje, basicamente, sobrevivem de shows.

Por entender que se trata de um produto de profundo valor cultural — a MPB —, é que propusemos, ao lado de diversos deputados e que representam todas as regiões do país, a chamada PEC da Música (98/07). A ideia consiste em classificar a música produzida no Brasil como imune a qualquer imposto. Implantar na Constituição o mesmo tratamento que foi concedido ao livro. O que faz sentido, pois se equivalem em importância para a nação.

Avançamos na tramitação. Foram dois anos e meio de profundos debates, estudos, inúmeras audiências públicas (para as quais estiveram dezenas e dezenas de artistas, músicos , gravadoras, produtores independentes e profissionais da música em geral ). Todos do mesmo lado. Em uníssono, conclamando o Congresso a fazer algo diante desta galopante decadência.

Chegamos a fazer uma ressalva no texto, para dissipar as preocupações do Amazonas de que as fábricas (hoje são apenas seis) pudessem ser estimuladas a se transferirem de Manaus para outra região do país. Enfim, tudo pronto para votar. Com acordo de liderança e aquiescência do presidente Michel Temer, para tal.

Eis que o governo, através de suas lideranças — possuem maioria — , freou a votação e reivindicou “um tempo” para o Ministério da Fazenda examinar os impactos da proposta.

Junto ao ministro Guido Mantega estivemos, deputados de governo e da oposição (a bandeira é suprapartidária), artistas e profissionais a fim de sensibilizá-lo para a causa. Concebe mos alternativas. Aguardamos o seu pronunciamento.

O que nos interessa é adotar procedimentos que permitam a queda do preço na venda ao consumidor final.

Seja para os CDs e DVDs (até quando existirão?), seja nas vendas pela internet que, se não tributadas, podem migrar para a formalidade justamente remuneradas a um preço convidativo; seja para extinguir os tributos nas músicas adquiridas no âmbito da telefonia e em qualquer outro meio digital por vir.

O fundamental é que as pessoas possam, cada vez mais, consumir música. Para todos os gostos. Acarretando dinamização e aquecimento do mercado da indústria fonográfica , gerando mais emprego, renda e, sobretudo, promovendo o fortalecimento de um bem maior: a cultura nacional.

Todos ao “front” na Câmara dos Deputados! A ideia é classificar a música popular brasileira como imune a impostos.

8 de dez. de 2009

Pirataria 2.0

Deu no Webinsider em 3 de dezembro mais um bom artigo do Paulo Rebêlo. Para aprofundar o tema, sugiro seguir os links presentes ao longo do texto.

***

Você não paga pelo produto original, mas vai pagar pelo download ilegal. É a lei do mercado aplicada à risca pela indústria e pelos piratas.

Por Paulo Rebêlo

Passados dez anos do emblemático caso Napster vs Metallica, a indústria de entretenimento mirou onde viu e acertou onde não viu.

Pirataria 2.0 é quando você não se importa mais em pagar para ter acesso privilegiado (e ilegal) a todo tipo de conteúdo: filmes, música, pornografia, seriados, desenho animado, livros.

Conteúdo que até agora você sempre teve de graça. E em apenas uma fração de minuto pela conexão banda larga.

É extensa a lista dos sites que foram fechados e das tecnologias que desapareceram nesse intervalo de tempo. O golpe de misericórdia veio agora, final de 2009.

Após uma longa jornada de batalhas judiciais, conseguiram fechar ou intimidar sites outrora considerados imunes à perseguição. Caso do Demonoid, Mininova e The Pirate Bay, por exemplo.

Sobrou pouco. Alternativas menores e menos populares continuam disponíveis enquanto brigam judicialmente, fazendo com que advogados repensem uma série de princípios das relações comerciais e diplomáticas entre países.

Quem acompanha de perto o cenário tem até medo de ser processado ou perseguido por baixar arquivos da internet. Os precedentes são numerosos e a paranóia da indústria parece não ter limites.

Hoje temos provedores abrindo a conta de usuários “sob suspeição”. Temos operadoras sendo coagidas a capear a velocidade de conexão quando detectam o uso de protocolos para compartilhamento descentralizado, como torrent ou peer-to-peer (P2P).

Ocorre que nem sempre há coerção. Porque não há sequer uma mínima regulação sobre o assunto. Aqui no Brasil a gente sabe como, quando, onde e quem faz isso. Operadoras chegam a capear, limitar ou bloquear até mesmo conexões VoIP para você desistir de fazer ligações interurbanas (DDD) usando o Skype.

E não fazem a menor questão de especificar esse “recurso” em contrato. Aquele mesmo contrato que você assina sem ler. É todo o respaldo jurídico de que precisam. Sem um marco regulatório claro, não estão exatamente cometendo uma ilegalidade.

E o limbo entre a ilegalidade e a imoralidade é muito tênue.

Aqui o jogo começa a esquentar. Há exatos dez anos se fala em neutralidade de rede (net neutrality) e o conceito nunca deixou de ser exatamente isto: um conceito.

São centenas de teses de doutorado, estudos técnicos e extensos relatórios sobre a neutralidade de rede. Pode fazer o download desses documentos, não é pirataria.

Na prática, neutralidade de rede nunca saiu do papel. É uma regulação que só interessa ao consumidor, não interessa a nenhuma indústria.

Com tanta dedicação a coibir o uso de redes compartilhadas, a indústria não levou em conta que a falta de marcos regulatórios vale para todos.

E criou um monstro sem querer.

A pirataria depois de amanhã

É óbvio que a pirataria organizada (em alusão proposital ao crime organizado) iria achar solução. Sempre achou. E não tem nada de Sun Tzu.

Você vai pagar, mas não será para as detentoras das marcas ou dos direitos autorais. Não vai pagar pelo produto legalizado. Você vai pagar para fazer o download do conteúdo pirateado mesmo, por meio de redes particulares ou hubs criptografados que vão indexar e hospedar todo esse material. Como se fosse o cofre de uma conta bancária na Suíça ou o papel moeda das Ilhas Cayman.

Pirataria 2.0 já começou. E estão usando as mesmas armas da indústria.

A função do camelô da 25 de março em São Paulo ou do atravessador da Feira dos Importados em Brasília continuará a mesma. Só que além de vender jogos piratas do Playstation e o novo Windows, você também vai comprar uma senha para ter acesso a uma rede privada, anônima, criptografada. Uma rede própria da “loja” ou de um pool de piratas organizados.

Ele pode lhe vender um pendrive com o acesso que você precisa. Ou simplesmente escrever num papelzinho o endereço HTTPS e lhe vender só a senha. Até a sua bisavó vai saber digitar no Firefox. Mais fácil, impossível.

Neste exato momento, há um custo de manutenção sendo pago por um número mínimo de pessoas ao redor do mundo. Essas redes trabalham com criptografia, com transferências seguras via SSL por FTP e até mesmo usando pontos de presença móveis.

Várias delas usam os mesmos protocolos e certificações usados pelos sites de comércio eletrônico para garantir a privacidade e segurança do seu cartão de crédito.

A idéia nem é nova, está presente no submundo da internet há bastante tempo. Só nunca teve aceitação popular, nunca se popularizou como está sendo agora. Via de regra porque todo esse mundo de conteúdo ilegal ainda pode ser encontrado de graça, sem pagar nada.

Mas esses dias estão contados.

Até pouco tempo atrás, pensar em pagar por uma espécie de Napster privativo parecia loucura. Todos que tentaram (inclusive o próprio Napster) falharam.

Acontece que todos tentaram com conteúdo específico (nicho) e material legalizado (direitos autorais), um verdadeiro entrave se consideramos todas as amarras comerciais e jurídicas do processo. É o exato oposto das redes de compartilhamento que conhecemos até hoje e por onde transitam os terabytes de conteúdo ilegal a cada minuto.

Esse período de agora vai ficar marcado como o fim de uma rede de sistemas e protocolos baseada no compartilhamento de arquivos ilegais.

De agora em diante, quem antes compartilhava vai oferecer os mesmos arquivos ilegais, pela internet, do mesmo jeito. Só que por um preço. E muita gente já quer e vai querer pagar, pela facilidade e comodidade.

O embrião da Pirataria 2.0 está com grupos profissionais de piratas e contas pagas em serviços como o Rapidshare, um dos redutos o qual a indústria ainda não conseguiu – e nem vai conseguir – interromper. Sabe por quê?

Porque aqui não é a lei da selva que predomina, onde apenas o mais forte sobrevive. A indústria sempre foi e sempre será um grão de areia frente às possibilidades das redes telemáticas.

Trata-se simplesmente da boa e velha lei de mercado. Onde houver demanda, haverá oferta. Nunca deixou de ser assim. Se fechar uma porta aqui, ali na frente abrem duas.

Sites como Rapidshare ainda precisam de indexadores, no sentido de você saber o link exato ou onde encontrá-los. Ainda precisam de atravessadores, digamos assim.

Além de voltar a usar HTTP em redes privadas, a Pirataria 2.0 começa a adotar protocolos que perderam popularidade com o passar do tempo, como o FTP e a Usenet. Estão voltando a abolir a necessidade de indexadores. Só quem vai saber é quem for sócio.

É assim que funciona quase todas as redes de pedofilia, detalhadas ao extremo em relatórios produzidos pelas polícias internacionais e pelas instâncias jurídicas de todos os países.

Todo mundo sabe como funciona, mas ninguém consegue fechá-las. Por que? Pergunte a qualquer juíz se existe luz no fim do túnel.

As redes privadas e criptografadas da pirataria 2.0 vão funcionar quase como uma aldeia indígena no Brasil. Mesmo que haja suspeita de atos ilícitos lá dentro, ninguém entra sem uma autorização expressa da Funai.

Acontece que no ciberespaço não existe Funai. Os diversos órgãos regulatórios funcionam de direito, não funcionam de fato. Porque nunca foi interesse do mercado, não é interessante criar marcos regulatórios para o mercado.

Exceção à regra são alguns poucos países da União Européia, onde a cultura regulatória socialmente direcionada está mais presente. Não à toa, são os mesmos países criticados e combatidos pelas maiores corporações. Pensou na briga judicial Microsoft vs UE? Pois é. E ela é apenas uma.

Olhe para as agências reguladoras no Brasil (Anatel, Aneel e outras quitandas) e tire sua própria conclusão. Não ache que em outros países é muito diferente. A maioria dos órgãos com competências similares são meros mostruários de boas intenções sem a menor aplicabilidade.

Ou será à toa que o Brasil é o país com as tarifas de telecomunicações mais caras do mundo?

Sobre a pirataria de hoje

Se a boa intenção é conter a pirataria de software e conteúdo ilegal, é preciso deixar bem claro: só existem dois fatos concretos, o resto é opinião e ideologia:

1) Pirataria (ainda) é crime e sites indexadores de torrent são, sim, uma fonte irrestrita de pirataria. É pueril adotar o argumento de que esses sites não hospedam os arquivos, mas apenas apontam o caminho de onde estão; logo, não poderiam ser incriminados.

2) Partindo da premissa 1, se indicar o caminho para conteúdo ilegal vai passar a ser configurado juridicamente como oferta de conteúdo ilegal, então é preciso fechar toda a internet. A começar pelo Google.

Pelo Google eu encontro qualquer torrent. Pelo Google e por qualquer outro mecanismo de busca, eu encontro redes públicas e privadas de pedofilia, remédios falsificados para comprar, contato de grupos de extermínio ou posso simplesmente achar linhas de código que me permitam descobrir senhas de terceiros.

Vamos fechar o Google? Vamos exigir uma autorização especial para usar internet, tipo uma licença de uso ou carteira de motorista?

Enquanto não houver regulações claras sobre a atuação das corporações e fiscalizações peremptórias por parte dos órgãos regulatórios, a lei do mercado sempre vai prevalecer.

E isso não é necessariamente ruim. É quando entra a ideologia de cada um. A lei de mercado sempre foi o desejo da indústria, para defender “os interesses dos artistas” (copyright) e “combater o tráfico de drogas” (o discurso atual). Sem esse desejo incontrolável e tão perseguido, não teríamos a Pirataria 2.0 que surge no horizonte.

Porque agora os interesses são mútuos.

***

Paulo Rebêlo (rebelo@webinsider.com.br) é subeditor sênior do Webinsider e cronista bissexto na Hipopocaranga.

7 de jul. de 2009

Gravadoras e Web Radios chegam a um acordo sobre royalties


Deu hoje no Pitchfork e no New York Times.

Gravadoras e rádios de internet chegaram a um acordo sobre royalties nos Estados Unidos. Desta vez agradou às webradios, praticamente com o pé na cova, pois as taxas dos acordos anteriores as obrigariam a cair fora do mercado. Elas teriam que pagar 0,19 centavos de dólar por stream, já em 2010.

O novo acordo é muito mais flexível e leva em conta o tamanho e modelo de negócio de cada rádio. A Pandora, que tem muita renda vinda de anúncios, pagará 25% desta renda ou uma taxa por música ouvida via stream, começando com 0,08 cents em 2006, aumentando para 0,14 em 2015.

Os sites ainda se comprometeram a fornecer informações mais detalhadas sobre as músicas e sobre os ouvintes para a SoundExchange, o ECAD de lá.

Para as rádios, é um alívio, talvez temporário, que ao menos permite a sua sobrevivência.

Já as gravadoras acham que a briga anterior era "justa e apropriada", segundo um executivo da SoundExchange, e que o acordo recém fechado tem "approach experimental", permitindo aos webcasters "oportunidade de testar vários modelos de negócio e aos criadores de música a oportunidade de partilhar do sucesso que suas gravações geram."

Será que essa história vai ter final feliz?

13 de mai. de 2009

A França aprova lei de proteção da indústria cultural e ameaça cidadãos com expulsão da internet

Os deputados franceses aprovaram uma lei , HADOPI, que condena à expulsão temporária na rede - até um ano - quem for pego trocando arquivos protegidos por leis de copyright. Serão dois avisos para suspeitos, na terceira vez, sem julgamento, o usuário será desconectado da rede.

O Presidente Sarkozy tomou essa lei como uma causa sua e conseguiu a aprovação por uma pequena margem.

Acredito na boa vontade do presidente, mas não acredito na eficácia da lei. Os problemas são muitos para ela "pegar".

O controle é cada vez mais complicado, visto que tecnologia é sempre algo fácil de burlar. Normalmente, todo controle é inútil. A pessoa pode mudar de "identidade" na internet e continuar suas atividades. Ou seja, melhor para os hackers que para o cidadão comum.

O problema é ainda mais grave porque navegar na rede se tornou praticamente indispensável para muitas pessoas. São inúmeros serviços além da troca de arquivos, como e-mail, MSN, Skype, internet banking etc. etc.

Diz-se que a lei pode fazer com que a França se atrase muito em relação à internet, por conta do controle.

Outra observação cabível é a de que todos somos infratores em algum nível. Com a atual legislação ninguém mais poderia entrar na rede. Sem nem nos darmos conta, infringimos a lei várias vezes ao dia, quando mandamos uma foto engraçada para um amigo, quando escaneamos nossas fotos de casamento, quando vemos um vídeo não autorizado no YouTube, quando repassamos um software para um colega de trabalho etc.

E alguém teria que seguir meus passos digitais o dia todo para que ficasse garantido que eu não tinha burlado a legislação de direito autoral. E eu não posso aceitar tal nível de invasão de privacidade.

Eu aqui estou torcendo para que a lei acabe não passando, mas acho que ano que vem teremos um monte de gente sendo desconectada da rede na França, tratada como marginal.

Não acredito que a indústria ganhe nem um centavo a mais com isso. Mas os advogados vão adorar!

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Texto complementar de onde tirei alguns trechos desse post:

How Long Can You Go Without Infringing On Copyright?
from the not-long-one-imagines... dept

A couple years ago, we wrote about a research paper looking at how often you infringe on copyrights in an average day to show just how ridiculous copyright law has become. Now, riffing on a recent post we did about how people take different views of copyright depending on whether they're making use of others' content or having their own content repurposed, one of our commenters has written up a blog post for Dvorak.org, discussing how hard it is to not infringe on copyrights, noting that the original system was not built for a digital world:

As copyright was originally enacted, it was next to impossible to accidentally infringe. In the good old days in order to infringe on a copyright you had to physically publish a song or a book without permission by printing it onto paper via a printing press. There was no other way to copy or infringe on a song or a book and there was no such thing as a performance right protected by copyright.

Nowadays we infringe copyrights numerous times throughout the day without even thinking about it. Watching an unauthorized SNL clip on YouTube. Playing the radio in the background at work where customers can hear. Loaning a copy of your Finding Nemo DVD to play at your kids' daycare. Downloading clip art to use in a personal scrapbook. Scanning your own wedding photos. Forwarding a funny photograph to a friend. Loaning a co-worker some software. Etc., etc., etc...

Copyright laws are so utterly pervasive in our lives that we simply cannot reasonably function without at least some innocent infringement. I personally think it'd be easier to avoid jaywalking and speeding than it would be to avoid infringing. So my question to you guys and gals, how long do you think you could last without infringing a copyright?
Indeed. It's interesting to note that some have compared copyright to speeding, but it's true that people are probably "infringing" a lot more often than they speed... and lots of people speed quite a bit.

9 de mai. de 2009

Ministro da Justiça se pronuncia sobre Projeto de Lei de Controle da Internet

“O Ministro da Justiça enviou uma carta-resposta em que se compromete a trabalhar para corrigir as arbitrariedades antidemocráticas do projeto de Lei existente e pede participação social.

Trecho: “Felizmente, vieram em tempo as críticas da sociedade civil à regulamentação penal da Internet e aos problemas trazidos pelos tipos penais e pelos mecanismos de controle do projeto de lei. Pela carta que recebi, estamos claramente do mesmo lado na discussão sobre a Internet no Brasil. Ao elaborar uma nova proposta, o Ministério da Justiça estabeleceu como premissa o respeito à democratização da Internet e a necessidade de aprofundar a inclusão digital no país. Somos contrários, evidentemente, ao estabelecimento de quaisquer obstáculos à oferta de acesso por meio de redes abertas e à inclusão digital, ao vigilantismo na Internet e a dificuldades para a fruição de bens intelectuais disseminados pela Internet. A aprovação do projeto de lei no Senado demonstrou o perigo de uma legislação com esses problemas ser aprovada caso não haja reação forte e decidida dos setores democráticos da sociedade. Estamos a serviço desses setores. Por isso mesmo, a proposta que levamos à discussão foi – e ainda vem sendo – debatida no interior do Poder Executivo, em reuniões coordenadas pela Casa Civil com representantes da sociedade civil e empresas que participam da inclusão digital no Brasil”.”

Fonte: http://br-linux.org/2009/ministro-da-justica-se-pronuncia-sobre-projeto-de-lei-de-controle-da-internet/

8 de mai. de 2009

Nossos jovens transformados em marginais


Comecei a ler o e-book “Remix” do Lawrence Lessig – um professor de Direito em Stanford – e logo me deparei com algo que me tocou muito e que nunca tinha me ocorrido: se é ilegal trocar arquivos digitais pela internet mas todos os jovens o fazem, como resolver esse problema moral? Ou ainda pior, que plataforma moral vai sustentar nossa juventude? Se eles percebem que a ilegalidade não é tão problemática, que outros tipos de ilegalidade vão achar aceitáveis?

A lei tem que se adaptar aos costumes para não virar algo descartável. É o mesmo caso do sinal de trânsito à noite. Se ninguém respeita o sinal nesse horário ele passa a não ser visto como algo obrigatório. Em algumas outras ocasiões – “não vem ninguém...” ou “ninguém está olhando...” - ele acabará sendo desrespeitado, já que é uma decisão pessoal e não uma regra definitiva. Nesses casos o melhor é deixar o sinal piscando à noite. Aí temos uma diretriz clara: o sinal vermelho deve ser sempre respeitado. Não há espaço para subjetividade.

É isso que a atual lei de direitos autorais acaba gerando, uma sensação de que obedecer ou não à lei é uma decisão de foro íntimo. Afinal, todo mundo faz. Não nos adaptarmos aos novos tempos pode estar empurrando nossa juventude para uma posição flexível em relação ao estado de direito.

E no momento, na ótica da lei, são todos considerados marginais, comparáveis a traficantes e piratas reais. E o pior, eles não estão nem aí.

Como pai, acho fundamental que esse assunto seja debatido além dos interesses dos detentores de direitos autorais. E não estou dizendo que não acredito em propriedade intelectual. Eu fui um dos grandes beneficiados por esse sistema legal. Até hoje tenho uma boa arrecadação de direitos de execução pública por conta do tamanho e do sucesso da minha obra. Há muita coisa boa, mas muitas outras já não fazem sentido e são ruins para a convivência em sociedade.

Advogados e legisladores, manifestem-se!

3 de abr. de 2009

A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet



Essa é do blog do Pedro Doria
, comentando sobre a lei em gestação no Senado. Tão absurda, mal redigida e descolada da realidade que, se aprovada, será uma daquelas leis que "não pegaram".

A lei do senador Azeredo e o
que ela faz da Internet


Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e 76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara. Os três projetos tratavam de crimes na Internet. O senador mineiro Eduardo Azeredo juntou-os e produziu uma lei única que altera em alguns pontos o Código Penal. Tendo sido aprovado pela CCJS, será votada no plenário do Senado. Se for aprovada, segue à Câmara dos Deputados, passa por algumas comissões e terá de ser votada também em plenário.

É um longo trâmite, portanto. Tempo o suficiente para derrubar uma lei ruim.

Não é a questão de discutir se é preciso uma lei para regulamentar os crimes online. É bem possível que seja – mas esta é uma discussão para juristas. Esta é ruim por motivos vários. Dois deles:

A lei cria o provedor que delata. Se uma gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica (do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os Correios mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que indicasse com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de Estado policial e uma franca violação da liberdade.

Outro problema da lei é a proibição de que se ‘obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de ter a necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer informação colhida na rede.

A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal. Esse artigo é tão mal escrito que, no fim das contas, proíbe o uso da Internet.

É evidente que, acaso vire lei, ninguém a obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Mas isto é um problema. Afinal, há crimes sendo cometidos na Internet que devem ser punidos. Além de ter sido mal redigida, a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na rede. Há uma petição online correndo para encaminhar aos senadores.

Somos, todos, cidadãos da Internet que usamos este espaço para discutir e nos informar. O direito a nos informarmos na rede não pode ser tornado ilegal.